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Bloquear cidadãos nas redes sociais: prática ilegal pode configurar improbidade administrativa

Alô, meu povo! Aqui é Romeu Menezes, trazendo a verdade nua e crua, sem rodeios e sem censura! Tá na bronca? Então vem comigo! Então segura que lá vem a verdade!

Bloquear cidadãos nas redes sociais: prática ilegal pode configurar improbidade administrativa
Bloquear cidadãos nas redes sociais: prática ilegal pode configurar improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

Em tempos de redes sociais como palco principal da comunicação institucional, muitas prefeituras vêm adotando uma postura que beira o autoritarismo: bloquear cidadãos críticos das páginas oficiais por expressarem suas opiniões, reivindicações ou denúncias. Uma prática perigosa, antidemocrática — e, acima de tudo, ilegal.


O que parece apenas uma medida banal de controle de comentários é, na verdade, uma violação direta à Constituição Federal, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e aos princípios da Administração Pública. As redes sociais dos órgãos públicos, quando utilizadas para divulgar ações, programas e políticas governamentais, têm caráter oficial e público, e por isso não podem restringir o acesso de nenhum cidadão com base em críticas ou posicionamentos políticos.

📌 O que diz a lei
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao bloquear um cidadão de suas redes sociais institucionais, a Prefeitura infringe diretamente os princípios da publicidade e da impessoalidade, pois está negando a transparência das ações públicas e agindo de forma discriminatória.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 5º, é clara:

"É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão."

E mais: o art. 6º da mesma lei dispõe que:
"Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III – proteção da informação sigilosa e pessoal."
Bloquear cidadãos impede o livre acesso à informação pública e desrespeita os dispositivos acima, sendo uma afronta à transparência.
⚖️ Improbidade administrativa e judicialização
A conduta também pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade), especialmente nos casos em que a ação fere os princípios da administração pública ou viola direitos fundamentais, como o da liberdade de expressão e da participação popular.
A Justiça brasileira já tem se posicionado em diversos casos similares, determinando que prefeitos, vereadores e gestores desbloqueiem cidadãos de suas redes sociais oficiais, sob pena de sanções legais.

📢 O que fazer se isso acontecer
Se você foi bloqueado por uma rede oficial da sua prefeitura ou de qualquer outro órgão público:
Documente o bloqueio: tire prints das mensagens e da página.
Registre denúncia no Ministério Público, Ouvidoria Municipal ou na Defensoria Pública.
Procure a imprensa independente para divulgar o caso e ampliar o alcance da denúncia.
Considere ação judicial, com base na Constituição Federal e na LAI.
A democracia se alimenta do debate, da crítica e da participação popular. Nenhuma gestão tem o direito de silenciar o povo.
A página é pública, e o povo tem direito à informação!

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